Projetos de Engenharia de Segurança do Trabalho

Laudo de Periculosidade

A elaboração do Laudo de Periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui profissionais altamente capacitados e atualizados para analisar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa e concluir se são ou não realizadas em condições de periculosidade.

Além do mais, o laudo produzido pela LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL dispõe de caráter técnico-jurídico, ou seja, possui sustentação legal e normativa, portanto, poderá ser utilizado como meio de prova em processos judiciais trabalhistas, se necessário.

Laudo de Insalubridade

A elaboração do laudo de insalubridade é obrigação contida no subitem 15.4.1.1 da NR-15 e visa constatar se determinada atividade/operação expõe o trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos e/ou biológicos), os quais por sua natureza, concentração ou intensidade podem ser nocivos à saúde do trabalhador.

Caso caracterizada a insalubridade, o trabalhador terá direito a receber adicional de 10%, 20% ou 40% a depender do tipo de agente a que está exposto, incidente sobre o salário mínimo.

O laudo de insalubridade pode ser elaborado somente por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui profissionais altamente capacitados e atualizados e analisar as atividades e operações exercidas dentro do ambiente de trabalho da sua empresa e concluir se são ou não realizadas em condições de insalubridade.

Além do mais, o laudo produzido pela LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL dispõe de caráter técnico-jurídico, ou seja, possui sustentação legal e normativa, portanto, poderá ser utilizado como meio de prova em processos judiciais trabalhistas, se necessário.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é o documento requerido pelo Mistério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de número 9 (NR-09) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Tem como principal objetivo reconhecer, controlar e prevenir os riscos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL dispõe de uma equipe técnica composta por Técnicos e Engenheiro de Segurança do Trabalho especialista em reconhecimento e avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho.

Implementação e Treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A CIPA é uma ferramenta importante que os trabalhadores dispõem para tratar de questões como: Condições do Ambiente de Trabalho, Prevenção de Acidentes de Trabalho e outros fatores que podem prejudicar a saúde e segurança.

A CIPA está regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08, de junho de 1978, baixada pelo Ministério do Trabalho.

O maior objetivo da CIPA é unir empregadores e empregados para juntos desenvolverem maneiras de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL sabe que se bem gerida, a CIPA pode ser uma ferramenta valiosa nos trabalhos de prevenção de acidentes. Diante disto, propõe um programa diferenciado onde contempla a conscientização, capacitação e plano de atuação, que prepara e integra os Cipeiros aos processos de Segurança da empresa.

A atuação da LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL inicia-se antes mesmo do processo eleitoral, assessorando o cliente da seguinte forma:

✓ Palestra de Sensibilização e Responsabilidade Civil e Criminal
✓ Organização do Processo Eleitoral
✓ Instalação da CIPA
✓ Formação dos Cipeiros e Designados
✓ Acompanhamento das reuniões
✓ Planejamento e Acompanhamento das Atividades
✓ Apoio na realização da SIPAT
✓ Treinamentos mandatórios de Normas Regulamentadoras – Regulamentar e fornecer orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho, são alguns papéis das NR Regulamentadoras ou NR’s, como são mais conhecidas.

Todas as empresas brasileiras regidas pela CLT têm obrigação legal de instituir e aplicar as normas regulamentadoras, já que as NR’s ditam parâmetros a fim de evitar os acidentes de trabalho. Abaixo os principais treinamentos NR oferecidos pela LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL:

  • NR5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
  • NR6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
  • NR17 – Ergonomia
  • NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR35 – Trabalho em Altura
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