Gerenciamento de resíduos

Gerenciamento de resíduos significa adotar efetivamente um conjunto de ações nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010, a gestão de resíduos deve garantir o máximo reaproveitamento e reciclagem e a minimização dos rejeitos que não possuem viabilidade técnica e econômica para reciclagem.

Obtenção de CADRI(Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)

Elaboramos todo o processo para a obtenção do CADRI, que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental aos locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelo órgão ambiental competente.

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
Os resíduos de interesse são classificados em:

• Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
• Resíduos apresentados na relação abaixo:

RELAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE:

• Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
• Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
• Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
• EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
• Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
• Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
• Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
• Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
• Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
• Lodos de sistema de tratamento de água.
• Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.

Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

O PGRCC é um documento técnico que identifica a quantidade de geração de cada tipo de resíduos provenientes de construções, reformas, reparos, demolições de obras civis e da preparação e escavação de terrenos.

O Plano tem como objetivo de estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados de resíduos da construção civil, definidos pela Resolução CONAMA nº 307/2002.

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)

O PGRSS é um documento técnico que estabelece ações de manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal, inclusive assistência domiciliar e trabalhos de campo, laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem entre outros.
O plano é baseado nos princípios da não geração e da minimização da geração de resíduos, visando o tratamento e disposição final, que por suas características, necessitam de processos diferenciados de manejo, sendo que alguns grupos exigem tratamento prévio à disposição final.

Consultoria para Coleta Seletiva

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal Nº 12.305/2010) implica em uma mudança de paradigma para que governos e sociedade centrem esforços no gerenciamento de resíduos sólidos.

Para o atendimento da legislação e solução para os resíduos, requer a implantação de sistemas de coleta previamente segregados, pois a legislação distingue resíduos sólidos de rejeitos, que são aqueles sem viabilidade técnica ou econômica para reaproveitamento ou reciclagem e devem ter a disposição final em aterros sanitários.
Portanto, a coleta seletiva, que conta com a prévia segregação dos resíduos na fonte, é instrumento fundamental para minimizar os rejeitos aterrados e promover o máximo reaproveitamento e reciclagem.

A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL conta com uma equipe preparada para elaborar e acompanhar a execução de projetos de implantação de coleta seletiva.

Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS)

O PMGIRS consiste em um diagnóstico sobre a situação atual do conjunto de resíduos gerados no Município e define diretrizes, estratégias e metas para serem desenvolvidas as ações.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal Nº 12.305/2012) determina a elaboração deste plano para condições para os municípios acessarem a recursos federais destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui uma equipe multidisciplinar capacitada para a elaboração do PMGIRS, com experiência tanto na elaboração do Plano como no fornecimento de assessoria para acompanhamento do processo de elaboração e aprovação de legislação municipal, além da implantação de programas de coleta seletiva.

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