Gestão Florestal (Agenda Verde)

Com uma visão humanista focada na agenda verde, soluções sustentáveis e inclusão ambiental, a LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL, busca desenvolver e inovar técnicas que possam assegurar um ambiente inclusivo e equilibrado na solução de problemas ambientais, facilitando a compreensão e a flexibilização na tomada de decisões compatíveis com a legislação vigente, que possam assegurar a obtenção de resultados eficazes aos bens a proteger.

Para isso nós executamos os seguintes trabalhos:

Cadastramento Ambiental Rural (CAR)

De acordo com a Lei Nº 12.651/2012 e Decreto nº 7830/2012, o CAR em âmbito nacional é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais.

Seu objetivo é a identificação e a integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui profissionais especializados no tratamento e análise de imagens, equipe técnica composta por Analistas Ambientais que atuam diretamente em órgãos competentes, adquirindo conhecimentos e procedimentos adotados pelos mesmos, a fim de realizar sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR e orientar sobre a proteção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, elaborando um Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Laudo de Caracterização de Fauna

O laudo de caracterização de fauna é essencial para atender as exigências de licenças ambientais e levantamento de impactos. A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui uma equipe de profissionais altamente especializados na elaboração deste laudo.

As informações extraídas por meio de levantamento, qualificando e quantificando as espécies presentes na região objeto, seguindo a metodologia de observação direta, monitoramento por armadilha fotográfica e análise estatística, resultando na apresentação de uma lista da fauna silvestre, utilizando nomenclatura científica e popular, caracterização do uso e ocupação do entorno, com propostas de medidas mitigadoras dos impactos, além de ser uma ferramenta importante para análise dos órgãos ambientais responsáveis, como o objetivo de obter a licença ambiental para empresas de diferentes segmentos.

Monitoramento de Fauna

O plano de desenvolvimento da vegetação em um ecossistema é dependente da ação dos elementos da fauna, já que esses desempenham importante papel na dispersão de semente mantendo a qualidade genética da vegetação que por sua vez serve de abrigo e alimento para a fauna.

Em casos específicos, deverá ser realizado o monitoramento completo das áreas por períodos sazonais, com apresentação de plano de manejo das espécies ameaçadas de extinção encontradas.

O Laudo de Monitoramento da Fauna será elaborado de acordo com as características da área estudada, apresentadas no Laudo de Fauna, visando à manutenção das espécies em longo prazo.

Laudo de Caracterização da Vegetação

Conforme determinado na Lei Federal Nº 12.651 de 2012 (Código Florestal), as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

Qualquer atividade que envolva o corte de vegetação nativa no estado de São Paulo depende de autorização do órgão ambiental competente, que será analisada mediante apresentação de um Laudo de Caracterização da Vegetação, exigido para os pedidos de supressão de área coberta por vegetação nativa ou corte de árvores isoladas.

Autorização para Supressão de Vegetação Nativa

É possível solicitar a Autorização de Supressão de Vegetação Nativa junto órgão ambiental responsável, mediante a apresentação de um laudo.

O Laudo deverá ser realizado nos casos onde a atividade dependa do corte da vegetação, independentemente da finalidade da intervenção, da área a ser suprimida, do bioma (Mata Atlântica ou Cerrado), da localização (rural ou urbana) e do estágio de desenvolvimento da vegetação (inicial, médio, avançado ou clímax).

O Laudo apresenta uma caracterização da composição florística do fragmento florestal, determinando o estágio sucessional da vegetação, conforme o Bioma e a legislação vigente.

Autorização para Corte de Árvores Isoladas

A Autorização para Corte de Árvores Isoladas poderá ser solicitada no órgão ambiental estadual ou por motivo de lei, junto às Prefeituras. Caracterizam-se como árvores isoladas os indivíduos arbóreos dispostos de forma isolada na paisagem, onde as copas das árvores não se tocam e situados fora de fisionomias vegetais nativas.

A autorização será emitida mediante a apresentação de um laudo. O Laudo deverá ser realizado nos casos onde a atividade dependa do corte de árvores isoladas, independentemente da finalidade da intervenção, da quantidade de árvores a serem cortadas, do bioma (Mata Atlântica ou Cerrado) e da localização (rural ou urbana).

O Laudo apresenta a identificação dos exemplares pretendidos para corte, com descrição da espécie, família, nome popular, DAP (diâmetro a altura do peito), altura total, altura do fuste, coordenada geográfica e volume lenhoso, conforme legislação ambiental vigente.

Elaboração de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD

O PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente, como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

Elaboração de Projeto e Execução de Plantio

O Projeto de Plantio de Mudas Nativas para restauração ecológica deverá ser realizado conforme exigências do órgão ambiental, nos seguintes casos:

✓ Para a emissão de autorizações, licenças e/ou regularização em atendimento a Compensação Ambiental (TCRA – TAC)
✓ Para atender solicitação de órgãos e entidades do Sistema Estadual de Administração da Qualidade
Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA, em atendimento a Compensação Ambiental (TCRA – TAC)
✓ Para recomposição de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente.

O Projeto de Plantio de Mudas Nativas é composto das seguintes etapas:

✓ Diagnóstico da área objeto da restauração
✓ Diagnóstico regional para avaliação de conectividade
✓ Estratégia de restauração a ser implantada
✓ Descrição da metodologia, das espécies indicadas para plantio e das atividades para execução do
projeto
✓ Descrição das atividades de manutenção e monitoramento do projeto

Relatório de Acompanhamento de Plantio

Para conclusão do Projeto de Plantio de Mudas Nativas para restauração ecológica, a área deverá ser monitorada conforme prazos estabelecidos no projeto aprovado e definido pelo órgão ambiental competente.

Esse monitoramento é feito por meio de um Relatório de Acompanhamento de Plantio, documento elaborado com base na avaliação da área em recuperação, com descrição da situação geral do projeto, e das medidas de manutenção necessárias para conclusão do projeto.

Laudo de Regularização Ambiental

A Regularização Ambiental deverá ser realizada nos casos de atividades e empreendimentos que possuem irregularidades ambientais, conforme legislação ambiental vigente. Uma vez constatada a irregularidade pelo órgão ambiental (CETESB ou Prefeitura), o proprietário deverá realizar a regularização do empreendimento.

O Laudo de regularização apresenta uma caracterização das irregularidades do imóvel, propondo medidas para a regularização e com base na legislação em vigor, são avaliadas situações relacionadas com os seguintes assuntos:

✓ Análise de documentos históricos
✓ Temporalidade de ocupações a legislação ambiental
✓ Possibilidade de descaracterização de APP
✓ Área Verde e Reserva Legal
✓ Cadastro Ambiental Rural
✓ Compensação ambiental
✓ Demais questões pertinentes ao caso

Autorização em Área de Preservação Permanente (APP)

A solicitação de autorização para intervenção em APP é indicada para Áreas de Preservação Permanente que são basicamente áreas protegidas, que podem ser cobertas ou não por vegetações nativas, com a função técnica e jurídica de preservar recursos hídricos, paisagens, estabilidades geológicas, biodiversidade do local, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteção do solo, além de assegurar o bem-estar da população humana e animal.
O interessado pelo local deverá solicitar uma autorização para intervenção em APP, a qual somente será concedida com a comprovação de que o local terá baixo impacto ambiental.

A autorização para intervenção em APP é concedida para espaços e extensões de terra que o código florestal determina como ‘’áreas de usos específicos’’, sendo encarregada de preservar funções ambientais. Ou seja, a autorização para intervenção em APP permite que sejam feitas apenas algumas intervenções no terreno e outros usos desde que causem baixíssimo impacto, sempre com prévia autorização do órgão ambiental competente.

A nossa empresa conta com equipe altamente capacitada em planejamento e execução de laudos e outros serviços necessários para solicitar a autorização para intervenção em APP.

Cadastro Técnico Federal – CTF – IBAMA

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, listadas em razão de lei ou regulamento, conforme a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 66.938/1981).

Conforme a atividade que realizam, devem realizar o Relatório Anual de Atividades e fazer o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, de acordo com a legislação citada.

Com a realização do CTF, preenchimento de relatórios e pagamentos das taxas, podem emitir o Certificado de Regularidade.

Com a equipe multidisciplinar capacitada para o apoio ao preenchimento do CTF Ibama e emissão do Certificado de Regularidade, A LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL colabora para o cumprimento integral da legislação ambiental do seu negócio.

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