Licenciamento ambiental

O Licenciamento Ambiental é um instrumento instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981).

Sua finalidade é a aprovação ambiental de empreendimentos com potencial degradação ambiental, listados no Anexo 1 da Resolução CONAMA nº 237/1997.

Ele consiste em um procedimento administrativo através do qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades.

O Licenciamento Ambiental é divido em fases, gerando 3 tipos de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), e a Licença de Operação (LO).

I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação

II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante

III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação

As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

Além do Licenciamento Ambiental, prestamos assessoria para obtenção dos seguintes documentos:

Parecer Técnico de Viabilidade de Localização

Pode ser solicitado na etapa do pré-projeto, antecedendo às licenças ambientais, onde o órgão estadual poderá orientar o empreendedor quanto à localização de seu empreendimento. Se um futuro empreendimento estiver sujeito ao licenciamento, antes de investir em uma área para instalar o seu projeto, é possível realizar uma consulta sobre a sua viabilidade em determinado local. Este parecer não é obrigatório, porém funciona como uma ferramenta preventiva de problemas com a localização do empreendimento. Muitas vezes, o empreendedor pretende se instalar em regiões ambientalmente saturadas ou cujo zoneamento não contempla a atividade pretendida. Desta forma o empreendedor minimiza riscos e evita eventuais prejuízos.

Certificado de Dispensa de Licença

Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para:
• Empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto n.º 8.468, de 08.09.1976 e suas alterações, regularmente existentes na data de edição desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa das Licenças Prévia e Instalação, no entanto, deverão requerer a devida Licença de Operação;
• Empreendimentos cuja atividade registrada em contrato social seja caracterizada como fonte de poluição nos termos do artigo 57 do dispositivo legal acima citado, mas que efetivamente não exerçam atividade passível de licenciamento no local objeto do pedido e desenvolvam apenas atividades administrativas e comerciais, depósitos de produtos acabados, etc. Exclui-se da hipótese de dispensa de licenças o depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

Alteração de Documento

Processo utilizado para toda e qualquer alteração como denominação, numeração de logradouros, alteração da Razão Social da empresa, CNPJ, ou prorrogação do prazo de licença (LP, LP/LI ou LI) de um documento já emitido pela CETESB.

Obtenção da DAIL (Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento)

É possível emitir uma Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, sem custos e de forma imediata para as atividades não passíveis de licenciamento.

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