Estudos e relatórios ambientais

Elaboração de estudos e relatórios ambientais como:

Estudo de Impacto de vizinhança (EIV)

Previsto através do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, prevê que os municípios exijam o EIV, que é um instrumento de política urbana, regulamentado conforme seus Planos Diretores e outras normas específicas. São fundamentais devido à adequada avaliação de impactos ambientais e urbanísticos e a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias para garantir o sucesso do empreendimento, pois evitam riscos futuros e equacionam eventuais conflitos com a vizinhança.

Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

Destina-se a avaliar a viabilidade ambiental de uma atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de degradação ambiental. Contempla análise qualitativa do meio físico, biótico e socioeconômico e faz uma avaliação dos impactos decorrentes do empreendimento, com a proposta das medidas mitigadoras e de controle ambiental.

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

Solicitado a empreendimento ou atividade considerado potencialmente poluidor ou degradador do meio ambiente. A função deste relatório é analisar a viabilidade ambiental, localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento. É exigido em fase de Licença Prévia.

Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

Na fase de Licença Prévia, o EAS, baseia a avaliação de impacto ambiental de atividades e empreendimentos de muito baixo potencial de impacto e não significativo. O órgão ambiental poderá exigir outros estudos, como o RAP ou o EIA/RIMA.

Estudo Ambiental Preliminar (EAP)

Solicitado a empreendimentos potencialmente causadores de alto impacto ambiental. Na fase de Licença Prévia, o EAP analisa a viabilidade ambiental, localização, instalação e ampliação de uma atividade ou empreendimento.

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

O RCA relata a conformidade ou não conformidade com relação ao atendimento das medidas mitigadoras e de controle ambiental, considerando todos os aspectos potencialmente poluidores, como emissões atmosféricas e geração de resíduos e efluentes. É exigido na fase de instalação ou operação.

Plano de Gerenciamento de Risco (PGR)

Trata-se de um documento técnico composto por um diagnóstico da situação da empresa em relação aos riscos e medidas para evitá-los ou minimizá-los, com o cronograma de adequação. É obrigatório para os empreendimentos com atividades e processos considerados de risco, que possam resultar em acidentes com impacto para o meio ambiente, e a população do seu entorno; e que mantiverem em suas instalações substâncias consideradas perigosas.

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA)

O EVA tem como objetivo apresentar, analisar e definir as melhores alternativas locacionais de um empreendimento, proporcionando ao empreendedor selecionar a que melhor atende ass suas expectativas econômicas e legais e que proporcione a preservação do meio ambiente. Permite ainda, estabelecer diretrizes do licenciamento ambiental a serem seguidas e subsidia a tomada de decisão quanto à viabilidade ambiental e econômica da implantação e operação do empreendimento.

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