Parcelamento de débitos com IBAMA
O IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente do Brasil.
O IBAMA é de extrema importância para a preservação e manutenção do Meio Ambiente no Brasil. Ele atua de forma eficiente para a preservação de nossas matas, florestas, rios, fauna e recursos naturais diversos. Sem a atuação deste órgão, poderíamos ter um país devastado do ponto de vista ambiental.
CTF – Cadastro Técnico Federal (CTF/APP)
Para as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais é obrigatório o registro no CTF/APP.
O CTF/APP é destinado tanto para pessoas físicas e jurídicas cujas operações possuam algum tipo de relação com os materiais potencialmente poluidores.
O CTF/APP é obrigatório às empresas que realizam atividades:
- de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente;
- de extração, produção, transporte e comercialização produtos e subprodutos da fauna e flora brasileira.
Essa tipologia do CTF é dedicada às empresas que manipulem, produzam ou gerem resíduos potencialmente poluidores.
Parcelamento de dívidas
Quando se faz o cadastro no IBAMA é obrigatório que se declare as atividades dos últimos 5 anos, gerando dívidas dos anos anteriores, dívidas que poderão ser parceladas em até 60x, tanto no pessoa física como na jurídica, o que muda é o valor mínimo das parcelas, para pessoa física o mínimo é de R$ 200,00 por parcela já a jurídica é de R$ 1.000,00.
O pedido é feito através de o preenchimento de um formulário e é enviado por correspondência (carta AR).
É interessante o auxílio de um consultor especializado. Com a LAR Desenvolvimento e Gestão Ambiental a empresa poupará tempo e seguirá pelo caminho mais curto para obtenção do registro ou formas de parcelamentos. Além disso, contratando a LAR a sua empresa terá o controle completo de toda a documentação necessária para o cadastro e acompanhamento dos processos.