Outorga de Recursos Hídricos (SP Águas e ANA)
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo e finalidade, sendo necessária:
✓ Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime de corpos hídricos;
✓ Na execução de obras de extração de águas subterrâneas;
✓ Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo;
✓ No lançamento de efluentes nos corpos d’água
Dentre os trabalhos que realizamos estão os listados abaixo:
Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI) para empreendimentos
O EVI, públicos e privados, que demandem a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, tem por objetivo servir de instrumento auxiliar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE para análise das solicitações em conformidade com o Artigo 9o da Lei Estadual N.o 7.663.
Os EVI’s deverão conter os estudos de alternativa de abastecimento de água e de descarte de efluentes líquidos para novos empreendimentos, ou ampliação dos já existentes, que necessitem de derivações próprias de recursos hídricos, superficiais e/ou subterrâneos.
Outorga de Lançamento de Efluente
Lançamento é toda emissão de líquidos, procedentes do uso em qualquer empreendimento ou de qualquer captação em curso d’água, lago, aquífero, oceano ou quando houver reversão de bacia.
Os efluentes nos corpos d’água, obedecidas à legislação federal e estadual pertinentes à espécie dependerão de Outorga de Direito de Uso, passada pelo DAEE através da Portaria DAEE 717/96.
Essa outorga se fará concessão, nos casos de utilidade pública, e por autorização, nos demais casos.
A equipe técnica da LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui ampla experiência para a solicitação de Outorgas junto aos órgãos ambientais federal (ANA) e estaduais (DAEE, IGAM, SEMA, INEMA etc.).
Outorga Barragens e Travessia
A Outorga para Barramento é a derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo, para utilização no abastecimento urbano, industrial, agrícola ou qualquer outra finalidade e que dependerá de Outorga de Direito de Uso emitida pelo DAEE, conforme Portaria DAEE 717/96.
Os barramentos classificam – se conforme sua finalidade, que poderá ser única ou múltipla. A finalidade múltipla resulta na combinação de um ou mais dos seguintes usos:
✓ Regularização de nível de água a montante;
✓ Controle de Cheias;
✓ Regularização de Vazões;
✓ Recreação e Paisagismo;
✓ Geração de Energia;
✓ Aquicultura;
✓ Outros.
A equipe técnica da LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui ampla experiência para a solicitação de Outorgas junto aos órgãos ambientais federal (ANA) e estaduais (DAEE, IGAM, SEMA, INEMA etc.).
Cadastro e Dispensa de Outorga
O Ato Declaratório para Cadastro de Usos de Recursos hídricos superficiais ou subterrâneos é um instrumento legal definido na Portaria DAEE No 1800/2013, Reti-Ratificada no DOE de 11/09/2015, onde serão cadastrados os usos de recursos hídricos existentes, nos empreendimentos em áreas rurais como fazendas, sítios, etc.
Isto permitirá que os usuários iniciem a partir do Ato Declaratório, o processo para obtenção da outorga ou da dispensa de outorga de uso dos recursos hídricos.
A equipe técnica da LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui ampla experiência para Cadastro e Dispensa de Outorga junto aos órgãos ambientais federal (ANA) e estaduais (DAEE, IGAM, SEMA, INEMA, etc.).
Outorga de Captação de Água Subterrânea e Superficial
A outorga de uso de recursos hídricos é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem por finalidades assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água. A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rio, córrego, ribeirão, lago, mina ou nascente) ou águas subterrâneas (poços tubulares) para as mais diversas finalidades, como abastecimento doméstico, abastecimento público, aquicultura, combate a incêndio, consumo humano, controle de emissão de partículas, dessedentação de animais, diluição de efluentes sanitários ou industriais, envase de água, irrigação, lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos, lazer, limpeza, pesquisa/monitoramento, processo industrial, uso geral.
A equipe técnica da LAR DESENVOLVIMENTO E GESTÃO AMBIENTAL possui ampla experiência para Cadastro e Dispensa de Outorga junto aos órgãos ambientais federal (ANA) e estaduais (DAEE, IGAM, SEMA, INEMA, etc.).